MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

Ref: 4011

Detalhes

O Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, além das disposições relativas à construção dos edifícios (aplicável apenas a edifícios novos ou a alterar), obriga ao estudo e elaboração das “Condições Gerais de Organização e Gestão da Segurança”, aplicável a todos os edifícios, existentes ou a construir. 

Na sequência do Decreto – Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro e a Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro, torna-se obrigatório implementar medidas de segurança contra incêndio nos edifícios. Por conseguinte, com a entrada em vigor desta legislação o Plano de Emergência Interno da empresa deixa de cumprir os requisitos legais. 

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